Para transportadoras rodoviárias de carga

O ciclo do frete automatizado, da cotação ao recebimento

Cotação, documentos fiscais, liberação de risco, rastreamento e acerto com o motorista em um só fluxo, com o Cadastro Nacional da Pessoa JurídicaO número da empresa na Receita Federal. Na CargaGO, os documentos da viagem saem com o CNPJ da sua transportadora.Fonte oficial (abre em uma nova aba) e o certificado da sua transportadora. Sem planilha, sem retrabalho.

  • Frota própria, agregados e terceiros
  • Conhecimento de Transporte EletrônicoDocumento fiscal do serviço de transporte, emitido pela transportadora com o CNPJ e o certificado digital dela antes de a viagem começar. Em regra, um por frete.Fonte oficial (abre em uma nova aba) e Manifesto Eletrônico de Documentos FiscaisAgrupa os documentos fiscais de uma viagem. É um por viagem, encerrado quando ela termina.Fonte oficial (abre em uma nova aba) com o seu Cadastro Nacional da Pessoa JurídicaO número da empresa na Receita Federal. Na CargaGO, os documentos da viagem saem com o CNPJ da sua transportadora.Fonte oficial (abre em uma nova aba)
  • Rastreamento e Estimated time of arrivalPrevisão de chegada ao destino, recalculada com a posição do veículo e o trânsito. em tempo real
  • Faturamento sem planilha
A rede do frete

Tudo o que um frete exige, em cinco etapas

Agregados e terceiros

O mesmo ciclo vale para agregados e terceiros

Terceirizar costuma ser o gargalo: liberação de risco, Código Identificador da Operação de TransporteCódigo que registra a operação de transporte na ANTT. É obrigatório em todo transporte remunerado de cargas desde 24/05/2026 (MP 1.343/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026). Quando o contratado é um TAC, ele é emitido por uma instituição de pagamento.Fonte oficial (abre em uma nova aba), vale-pedágio e pagamento feitos à mão. Na CargaGO, as etapas que você acabou de ver valem para a frota própria, agregados e terceiros, com o compliance e o financeiro de cada viagem automatizados.

  • Liberação de risco automática

    Motorista e veículo consultados na gerenciadora de risco antes da oferta de viagem, conforme o Plano de Gerenciamento de RiscosRegras da seguradora e da gerenciadora de risco para a viagem (escolta, isca, rota, horário, rastreador), conforme o valor, a mercadoria e a rota.Fonte oficial (abre em uma nova aba) da sua apólice.

    LiberaçãoPGRMonitoramento
    Ver na etapa 2
  • Código Identificador da Operação de TransporteCódigo que registra a operação de transporte na ANTT. É obrigatório em todo transporte remunerado de cargas desde 24/05/2026 (MP 1.343/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026). Quando o contratado é um TAC, ele é emitido por uma instituição de pagamento.Fonte oficial (abre em uma nova aba) e vale-pedágio

    Código Identificador da Operação de TransporteCódigo que registra a operação de transporte na ANTT. É obrigatório em todo transporte remunerado de cargas desde 24/05/2026 (MP 1.343/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026). Quando o contratado é um TAC, ele é emitido por uma instituição de pagamento.Fonte oficial (abre em uma nova aba) gerado para toda viagem, pela instituição de pagamento quando o contratado é Transportador Autônomo de CargasPessoa física dona do veículo, registrada na ANTT. Contratar um TAC exige pagamento eletrônico de frete, feito por uma instituição de pagamento habilitada pela ANTT.Fonte oficial (abre em uma nova aba), e vale-pedágio comprado e vinculado à viagem antes da saída.

    CIOTVale-pedágioTAC
    Ver na etapa 3
  • Acerto de viagem automático

    Adiantamento antes da viagem e saldo do frete depois da entrega comprovada, pagos da subconta da sua transportadora por instituição habilitada pela Agência Nacional de Transportes TerrestresAgência que regula o transporte rodoviário de cargas: mantém o RNTRC, define o piso mínimo de frete e habilita o pagamento eletrônico de frete.Fonte oficial (abre em uma nova aba).

    AdiantamentoSaldo do fretePagamento eletrônico
    Ver na etapa 5