O ciclo do frete automatizado, da cotação ao recebimento
Cotação, documentos fiscais, liberação de risco, rastreamento e acerto com o motorista em um só fluxo, com o Cadastro Nacional da Pessoa JurídicaO número da empresa na Receita Federal. Na CargaGO, os documentos da viagem saem com o CNPJ da sua transportadora.Fonte oficial (abre em uma nova aba) e o certificado da sua transportadora. Sem planilha, sem retrabalho.
Conhecimento de Transporte EletrônicoDocumento fiscal do serviço de transporte, emitido pela transportadora com o CNPJ e o certificado digital dela antes de a viagem começar. Em regra, um por frete.Fonte oficial (abre em uma nova aba) e Manifesto Eletrônico de Documentos FiscaisAgrupa os documentos fiscais de uma viagem. É um por viagem, encerrado quando ela termina.Fonte oficial (abre em uma nova aba) com o seu Cadastro Nacional da Pessoa JurídicaO número da empresa na Receita Federal. Na CargaGO, os documentos da viagem saem com o CNPJ da sua transportadora.Fonte oficial (abre em uma nova aba)
Rastreamento e Estimated time of arrivalPrevisão de chegada ao destino, recalculada com a posição do veículo e o trânsito. em tempo real
Faturamento sem planilha
Ciclo de vida do frete
Da cotação ao recebimento, sem trabalho manual
Cada etapa dispara a próxima. Sua equipe só atua nas exceções.
Etapa 1
Cotação e Frete
Preço pela sua tabela de frete, com rota e pedágio, nunca abaixo do piso mínimo da Agência Nacional de Transportes TerrestresAgência que regula o transporte rodoviário de cargas: mantém o RNTRC, define o piso mínimo de frete e habilita o pagamento eletrônico de frete.Fonte oficial (abre em uma nova aba). Aceita, a cotação vira frete, com as Nota Fiscal EletrônicaNota da mercadoria, emitida pelo remetente. É dela que vêm os dados da carga que o frete leva.Fonte oficial (abre em uma nova aba) do cliente vinculadas.
CotaçãoAceita
FreteConfirmado
Nota Fiscal EletrônicaNota da mercadoria, emitida pelo remetente. É dela que vêm os dados da carga que o frete leva.Fonte oficial (abre em uma nova aba)3 vinculadas
App de gestão · Fretes
app.cargago.com.br/fretes/FR-2026-000184
App do motorista · Ofertas
Etapa 2
Frota Apta e Liberação
Só veículos e motoristas aptos para o perfil de carga, com Carteira Nacional de HabilitaçãoO documento do motorista, com a categoria e a validade. Só motorista com a CNH em dia fica apto para a viagem.Fonte oficial (abre em uma nova aba), Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de CargasRegistro na ANTT, obrigatório para transportadoras (ETC) e transportadores autônomos (TAC) que transportam carga de terceiros.Fonte oficial (abre em uma nova aba) e documentos em dia, liberados pela gerenciadora de risco antes da viagem.
Liberação de riscoVálida
Oferta de viagemAceita
App de gestão · Aptos e alocação
app.cargago.com.br/frota/aptos
App do motorista · Oferta e aceite
Etapa 3
Documentos da Viagem
Conhecimento de Transporte EletrônicoDocumento fiscal do serviço de transporte, emitido pela transportadora com o CNPJ e o certificado digital dela antes de a viagem começar. Em regra, um por frete.Fonte oficial (abre em uma nova aba) e Manifesto Eletrônico de Documentos FiscaisAgrupa os documentos fiscais de uma viagem. É um por viagem, encerrado quando ela termina.Fonte oficial (abre em uma nova aba) emitidos com o Cadastro Nacional da Pessoa JurídicaO número da empresa na Receita Federal. Na CargaGO, os documentos da viagem saem com o CNPJ da sua transportadora.Fonte oficial (abre em uma nova aba) e o certificado digital da sua transportadora e averbados na apólice, sem digitação.
Conhecimento de Transporte EletrônicoDocumento fiscal do serviço de transporte, emitido pela transportadora com o CNPJ e o certificado digital dela antes de a viagem começar. Em regra, um por frete.Fonte oficial (abre em uma nova aba)Autorizado e averbado
Manifesto Eletrônico de Documentos FiscaisAgrupa os documentos fiscais de uma viagem. É um por viagem, encerrado quando ela termina.Fonte oficial (abre em uma nova aba)Autorizado
Código Identificador da Operação de TransporteCódigo que registra a operação de transporte na ANTT. É obrigatório em todo transporte remunerado de cargas desde 24/05/2026 (MP 1.343/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026). Quando o contratado é um TAC, ele é emitido por uma instituição de pagamento.Fonte oficial (abre em uma nova aba)Autorizado
Vale-pedágioAutorizado
App de gestão · Fretes
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App do motorista · Viagem
Etapa 4
Rastreamento e Entrega
Posição e Estimated time of arrivalPrevisão de chegada ao destino, recalculada com a posição do veículo e o trânsito. pelo rastreador do veículo ou pelo app do motorista. O comprovante de entrega chega com foto, assinatura e geolocalização.
Posição e Estimated time of arrivalPrevisão de chegada ao destino, recalculada com a posição do veículo e o trânsito.Em tempo real
Comprovante de entregaRegistrado
App de gestão · Fretes
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App do motorista · Coleta e entrega
Etapa 5
Faturamento e Acerto
Fatura emitida depois da pré-auditoria, cobrança na subconta da sua transportadora e acerto de viagem com o motorista.
FaturaEmitida
Saldo do fretePago
App de gestão · Clientes
app.cargago.com.br/clientes
App do motorista · Extrato
Agregados e terceiros com a mesma automação da frota própria
Terceirizar costuma ser o gargalo: liberação de risco, Código Identificador da Operação de TransporteCódigo que registra a operação de transporte na ANTT. É obrigatório em todo transporte remunerado de cargas desde 24/05/2026 (MP 1.343/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026). Quando o contratado é um TAC, ele é emitido por uma instituição de pagamento.Fonte oficial (abre em uma nova aba), vale-pedágio e pagamento feitos à mão. A CargaGO automatiza o compliance e o financeiro de cada viagem.
Liberação de risco automática
Motorista e veículo consultados na gerenciadora de risco antes da oferta de viagem, conforme o Plano de Gerenciamento de RiscosRegras da seguradora e da gerenciadora de risco para a viagem (escolta, isca, rota, horário, rastreador), conforme o valor, a mercadoria e a rota.Fonte oficial (abre em uma nova aba) da sua apólice.
LiberaçãoPGRMonitoramento
Código Identificador da Operação de TransporteCódigo que registra a operação de transporte na ANTT. É obrigatório em todo transporte remunerado de cargas desde 24/05/2026 (MP 1.343/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026). Quando o contratado é um TAC, ele é emitido por uma instituição de pagamento.Fonte oficial (abre em uma nova aba) e Vale-Pedágio
Código Identificador da Operação de TransporteCódigo que registra a operação de transporte na ANTT. É obrigatório em todo transporte remunerado de cargas desde 24/05/2026 (MP 1.343/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026). Quando o contratado é um TAC, ele é emitido por uma instituição de pagamento.Fonte oficial (abre em uma nova aba) gerado para toda viagem, pela instituição de pagamento quando o contratado é Transportador Autônomo de CargasPessoa física dona do veículo, registrada na ANTT. Contratar um TAC exige pagamento eletrônico de frete, feito por uma instituição de pagamento habilitada pela ANTT.Fonte oficial (abre em uma nova aba), e vale-pedágio comprado e vinculado à viagem antes da saída.
CIOTVale-pedágioTAC
Acerto de viagem automático
Adiantamento antes da viagem e saldo do frete depois da entrega comprovada, pagos da subconta da sua transportadora por instituição habilitada pela Agência Nacional de Transportes TerrestresAgência que regula o transporte rodoviário de cargas: mantém o RNTRC, define o piso mínimo de frete e habilita o pagamento eletrônico de frete.Fonte oficial (abre em uma nova aba).